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Saiba quais são as obrigações do franqueador e do franqueado antes de visitar a feira de franquias em São Paulo

Redação Brasil Novas Ideias Por Redação Brasil Novas Ideias
1 ano atrás
Tempo de leitura: 5 mins read
Foto: Thais Kurita

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Thais Kurita, advogada especializada em franchising, elencou as principais obrigações de franqueadores e franqueados, de forma a esclarecer as dúvidas de quem visitará a ABF Franchising Expo 2024, a maior feira de franquias do Brasil

Entre os dias 26 e 29 de junho, acontecerá a ABF Franchising Expo 2024, tradicional feira de franquias realizada anualmente pela Associação Brasileira de Franchising – ABF. O evento ocorre no pavilhão de exposições Expo Center Norte, na capital paulista.

Quem visita a feira tem à disposição mais de 400 marcas para escolha, com valores de investimento variados. Mas uma coisa é certa: independentemente do valor investido, franqueadores e franqueados precisam seguir a lei de franquias, de número 13.966/19. “E é importante saber que franqueador e franqueado têm papeis distintos e importantes nessa relação, que precisam muito claros desde o princípio”, explica Thais Kurita, advogada especializada em franchising, que atua no setor há mais de 20 anos e é sócia do escritório Novoa Prado & Kurita Advogados.

Segundo ela, o artigo 1º da lei de franquias deixa bastante claro que não existe vínculo empregatício entre o franqueador e seus franqueados – portanto, essa é uma relação de parceria comercial, na qual uma parte, o franqueador, cede uma marca e transfere know-how (conhecimento e segredos de operação de um negócio) a outra parte, o franqueado (aquele que investe na unidade franqueada).

Thais relacionou as principais obrigações de franqueadores e franqueados, de forma a esclarecer as dúvidas de quem visitará a feira. “É importante conhecer marcas já sabendo um pouco sobre franchising porque, assim, a conversa com o franqueador ficará mais profunda e o entendimento se dará de forma assertiva”, diz a advogada. Acompanhe:

Obrigações do Franqueador

  • Cumprir a legislação e fornecer a documentação jurídica necessária: O franqueador deve seguir rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do Contrato de Franquia. Ele também deve se atentar à elaboração dos contratos acessórios que, apesar de não serem definidos na lei de franquias, são exigidos por legislações de cada setor e garantem a segurança jurídica da operação.
  • Assistência operacional: É fundamental que o franqueador esteja preparado para apoiar a rede franqueada em questões operacionais, comerciais e financeiras, pois esses aspectos têm um impacto significativo na saúde da franquia.
  • Investimento em tecnologia e recursos: O franqueador deve investir constantemente em tecnologia e recursos que mantenham a marca competitiva e atualizada. Desta forma, as unidades franqueadas se destacam em seu segmento. Além disso, esse investimento prepara as franquias para enfrentarem os desafios do futuro. Acompanhar as tendencias é fator fundamental.
  • Relacionamento com fornecedores: Cultivar relacionamentos sólidos com fornecedores, sejam eles de logística, produtos ou serviços, é crucial para que a marca mantenha seu profissionalismo e competitividade, oferecendo vantagens comerciais aos franqueados.
  • Equipes técnicas e especializadas: O franqueador deve investir na formação de equipes técnicas e especializadas para oferecer suporte técnico e operacional à rede de franqueados. O suporte de qualidade faz toda a diferença para os franqueados alcançarem o êxito na operação das lojas.
  • Foco no Marketing: O franqueador deve priorizar estratégias de marketing eficazes para promover a marca e atrair clientes para as franquias. A expansão por franquias é uma ótima maneira de divulgar o nome da marca e, por isso, o marketing deve ser muito bem explorado.
  • Relacionamento com os franqueados: Manter um bom relacionamento com os franqueados é fundamental. Isso envolve investir em comunicação cuidadosa, com práticas de escuta e diálogos que proporcionem a implementação de estratégias pacificadoras para resolver os eventuais desentendimentos.

Obrigações do Franqueado

  • Cumprir o contrato de franquia: O franqueado deve aderir ao contrato de franquia e cumprir todas as suas cláusulas bem como as regras operacionais estabelecidas nos manuais e treinamentos. Este é conceito básico para que o relacionamento com a franqueadora seja sempre saudável e profissional.
  • Manter regras e padrões: É responsabilidade do franqueado manter as regras e padrões estabelecidos pela franqueadora na unidade franqueada, garantindo a consistência da marca.
  • Seguir as orientações da franqueadora: O franqueado deve acatar e implementar as orientações, diretrizes e melhores práticas fornecidas pela franqueadora. Isso não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas também como uma vantagem para quem adere ao sistema de franchising.
  • Bom relacionamento: Manter um relacionamento cordial e colaborativo com a franqueadora e outros franqueados é essencial para o sucesso da franquia. Mesmo com ideias divergentes, o franqueado deve sempre optar pelo diálogo e apresentar críticas e novas sugestões, dentro de um ambiente pacífico e acolhedor.
  • Usufruir do suporte oferecido: O franqueado deve aproveitar ao máximo o suporte oferecido pela franqueadora, incluindo treinamento e assistência operacional. Participar de todos os encontros e reuniões – sejam eles presenciais ou on-line – trarão grandes benefícios para o sucesso da franquia.
  • Investir no desenvolvimento de habilidades: É importante que o franqueado invista constantemente no desenvolvimento de suas habilidades, tanto técnicas quanto interpessoais. Quanto mais ele estiver atualizado, melhor ele conseguirá tocar o negócio.
  • Participar de treinamentos e convenções: O franqueado deve participar ativamente de treinamentos e convenções promovidos pela franqueadora para se manter atualizado sobre as práticas e estratégias da rede.
  • Realizar ações de marketing regionais: O franqueado deve implementar ações de marketing locais para promover sua unidade franqueada dentro de sua região de atuação, conforme as regras estabelecidas pela franqueadora.
  • Campanhas de marketing: Aderir às campanhas de marketing sugeridas pela franqueadora ajuda a fortalecer a marca como um todo – o que é bom para os dois lados –
  • Contribuir com ideias: O franqueado deve contribuir com críticas, sugestões e ideias que possam beneficiar toda a rede de franquias, compartilhando conhecimento e experiência.
  • Participar de comitês e do Conselho de Franqueados: A participação ativa em comitês e no Conselho de Franqueados permite ao franqueado influenciar as decisões estratégicas da rede.

Sobre o escritório Novoa Prado & Kurita Advogados – Especialistas em Franchising e Varejo

O escritório Novoa Prado & Kurita Advogados está no mercado há 35 anos, prestando serviços de Direito Empresarial, especificamente em Varejo e  Franchising. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

Tem como sócias Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita. Juntas, elas coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.

Tags: DicasDireito EmpresarialEmpreendedorismoinformaçãoMentoriaNegócios
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