A LGPD – Lei Geral se Proteção de Dados (13.709) regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Devido ao crescimento da utilização da internet, como plataforma de compra de produtos, através dos e-commerces, os dados pessoais utilizados nos mesmos, ficam cada vez mais expostos, abrindo a discussão sobre o uso desses dados, pelas empresas.
A lei busca barrar o compartilhamento ilegal, por meio de venda de dados pessoais, por empresas que trabalham com o cadastramento de clientes através de suas plataformas de compras.
A LGPD já está em vigor desde 18/09/2020, com a aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória 959/2020. Entretanto, a aplicação de punições para aqueles que descumprirem a legislação somente ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2021.
Vale lembrar que as punições podem variar de advertência à multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.